Incentivo ao comércio em eventos esportivos tem aval da Economia

by carlosk

Além de liberar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização tinha, na pauta desta quarta-feira (19), outras seis proposições. Uma delas é o projeto de lei que autoriza a prestação de serviços e comércio temporário em eventos esportivos e de atividade física licenciados pelo Município de Curitiba. A proposta recebeu parecer pelo trâmite regimental e agora segue para a análise do colegiado de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

O objetivo da regulamentação, que foi proposta por Marcelo Fachinello e Rodrigo Reis, é o fomento deste tipo de evento. Os autores argumentam que, segundo dados da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o hub setorial de eventos representa 3,8% do PIB nacional e é responsável por de mais de 3,2 milhões de empregos diretos no país. E Curitiba, sendo conhecida como a “capital do Esporte”, pontuam, “é palco de grandes eventos esportivos, atraindo atletas e espectadores do país e do mundo”.

O projeto determina que, para exercer essas atividades, o interessado deverá ter alvará de licença permanente e que elas “sejam complementares à finalidade do evento licenciado ou auxiliares”. Para os efeitos da lei, a proposição define prestação de serviços e comércio temporário como “aqueles exercidos por parceiros do promotor do evento, no interior da área deste, por meio de uso ou instalação de barracas, quiosques, estandes, boxes, módulos, veículos e similares” (005.00016.2024).

 

Fonte: Comunicação Prefeitura de Curitiba- por Pedritta Marihá Garcia

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